UNIFORME Nº 2

TIME COM BANDEIRA

CLUBE AMERICA BELOCAMPENSE DE FUTEBOL

CLUBE AMERICA BELOCAMPENSE DE FUTEBOL
ESCUDO OFICIAL

FELIZ NATAL!!!!!!!!!!


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Diretoria do América demonstra força fora de campo

A diretoria do América conseguiu grande vitória fora de campo através de seu departamento jurídico ao formular denuncia escrita e fundamentada contra a Seleção de Caraíbas, requerendo a perca dos pontos e a eliminação desta equipe.
O Clube conseguiu demonstrar na instância administrativa julgadora da RM e Associados, entidade que organiza e gerencia a Competição regional, e que tem o respaldo da Federação Baiana de Futebol, que a equipe de Caraíbas burlou as regras da competição, e mais, faltou com a ética esportiva ao se utilizar de 08 (oito) atletas que residem em outros municípios, em especial Anagé e Vitória da Conquista, o que não é permitido em número superior a 03 (três) pelo regulamento.
Segue integra da Denúncia americana:

EXMO. SR. RELATOR/PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DA RM E ASSOSSIADOS E ORGANIZAÇÃO DA COPA RIO GAVIÃO 2010.




CLUBE AMÉRICA BELOCAMPENSE DE FUTEBOL, entidade de fato, com caráter desportivo, filiado à Liga de Desportos de Belo Campo, esta com o CNPJ de nº. 11.386.529/0001-01 e inscrição municipal nº. 2007744, e através desta à Federação Baiana de Futebol, com endereço de sua sede situada à Rua Canaã, s/n, Centro, Belo Campo – Bahia, nste ato representada por seus diretores, os Srs. Fábio Vieira Tigre, brasileiro, solteiro, motorista, com residência à Av. Bom Jardim, Bairro Sto. Antonio, Belo Campo, Bahia, e o Sr. Dablio Reningan Ferraz Pinto, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado à Av. Brasil, 1200, Bl. F, Apto. 102, Bairro Candeias, Vitória da Conquista, Bahia, vem mui respeitosamente à presença desta autoridade, tempestivamente e em atendimento aos preceitos do Regulamento da Copa Rio Gavião 2010, expor e requerer o que segue:
INICIALMENTE
Cumpre destacar o Clube América Belocampense de Futebol.
Com a noticia da criação da Liga de Desportos de Belo Campo em 2009, o que se deu em 1º de Janeiro de 2010, e sua filiação à Federação Baiana de Futebol, alguns desportistas de Belo Campo percebendo a necessidade e demonstrando o desejo da criação de uma agremiação esportiva com a devida organização que o esporte merece, reuniram-se com o intuito de fundarem um Clube, tendo esse propósito sido efetivado no dia 31 de outubro de 2009, quando ali foi criado o Clube América Belocampense de Futebol, uma entidade desportiva, e conforme o seu Estatuto (em anexo) “uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter esportivo”, tendo por finalidade promover a prática, prioritariamente, do futebol, fomentar o desenvolvimento da educação física e a prática de outras atividades desportivas, além de proporcionar atividades sócio-culturais, educacionais, assistenciais, filantrópicas, e de lazer, e participar de Torneios, Campeonatos e Jogos Amistosos promovidos pela Entidade de Administração dos Desportos a que seja filiado, LDBC (alvará da LDBC em anexo), a outras, ou ainda, pela Diretoria do Clube.
O Clube América já se destaca por sua organização e seriedade em que é conduzido, possuindo diretoria executiva, conselho deliberativo, conselho fiscal, departamento de futebol, diretoria administrativa, e recentemente tendo iniciado a sua divisão de base, tudo como forma de elevar o futebol à paixão que realmente representa.
DOS FATOS E DO DIREITO
Inicialmente, devido à seriedade da entidade RM e Associados, que tomando à frente a organização de uma competição já tradicional como é a Copa Rio Gavião, campeonato que ascende as origens, a nostalgia do futebol, e, principalmente, estimula o orgulho do povo do Vale do Rio Gavião, em especial pela sua integração, trouxe a todos os competidores a certeza de que a competição seria, como vem sendo tratada na mais inteira seriedade, valendo principalmente e sobretudo, os valore éticos desportistas sobre os valores pessoais, que por muitas vezes tornam-se valores desonestos.
Sobretudo por isso, o América sentiu-se na obrigação de ser o representante de Belo Campo em tal competição, já que trata-se de um município onde a manifestação do futebol transcende as esferas desportivas, ganhando ares sociais e culturais.
Nas diversas reuniões organizadas pela entidade organizadora, e que o América se fez presente em todas, discutiu-se muito os parâmetros que mais tarde se tornariam os artigos que compunham o Regulamento da competição, Lei maior desta Copa Regional juntamente com as leis que regem o esporte bretão em nosso país e demais.
No citado Regulamento ficou definido que as equipes participantes poderiam se utilizar de atletas que possuam domicilio em outro município que não aquele participante em número máximo de 03 (três) atletas.
Que desde o inicio da competição parecia que tudo ocorria e ocorreria na mais perfeita normalidade.
Ocorre que, na partida realizada em 08/08/2010, na cidade de Caraíbas, em que se defrontaram a Seleção de Caraíbas com o ora equipe-requerente, havia rumores e muita conversa antes e depois do jogo, por parte de torcedores, atletas, diretores, de que a equipe de Caraíbas se utilizou naquele jogo, e, provavelmente nos anteriores, de atletas em número superior ao permitido pelo Regulamento, Lei Maior da Competição, em número de pelo menos 07 (sete) atletas de outros municípios, o que caso confirmado, seria verdadeira afronta ao jogo limpo, ética esportiva, honestidade, e, principalmente, tendo sido jogado o Regulamento à mais perversa insignificância, o que é inadmissível e deveria ser apurado.
Para se ter uma idéia, torcedores de Caraíbas naquela partida demonstravam de forma clara, através de gritos, o descontentamento da população local quanto à diretoria da equipe, já que esta priorizara atletas de fora em detrimento aos atletas locais.
Mas não é só isso, já que dias após o fatídico, ouviu-se também reclamações por parte da equipe de Guageru, esta também com as mesmas alegações, isto é, de que a equipe caraibense se utilizava de atletas em número maior do que o permitido para aqueles de residência de fora da Municipalidade.
No último dia 11/09/2010, um sábado, em certame realizado na cidade de Belo Campo, Estádio Joaquim Xavier Sobrinho, onde o Requerente manda seus jogos, realizada a partida deste último contra a Seleção de Caraíbas, o que se viu foi um alvoroço e uníssono de que Caraíbas detinha em seu plantel jogadores das cidades de Anagé, em número de, pelo menos 04 (quatro) e de Vitória da Conquista em número de pelo menos 03 (três), tendo inclusive diversos torcedores, atletas de outras equipes de Belo Campo, e do próprio América reconhecido os mesmos, e, pasmem, até jogado ao lado dos mesmos em equipes de suas respectivas cidades, o que trouxe ainda mais evidencias sobre as supostas irregularidades.
Tendo em vista os fortes indícios e comentários de que tais atletas da Seleção de Caraíbas jogam de forma irregular, a diretoria do América, através do Sr. Juarez Silva Santos – Presidente do Conselho Deliberativo do Clube América – se deslocou no último sábado, dia 18/09/2010 à cidade de Anagé, onde colheu depoimentos de várias testemunhas, incluído torcedores, desportistas, e “donos” e treinadores de equipes daquela cidade que confirmaram as suspeitas que pairavam sob a situação, sendo enfáticos ao afirmarem que daqueles atletas em que o dirigente lhes apresentara, todos os 04 (quatro) citados são do município de Anagé, tendo residência e endereço fixo naquele município, inclusive endereço eleitoral, colocando-se todos à inteira disposição deste clube, bem como da entidade organizadora da competição para que seja tomado seus depoimentos de que tratam-se de atletas daquele município e não de Caraíbas.
Quanto aos demais atletas, tem-se que os mesmos são de Vitória da Conquista, inclusive alguns já tendo disputado partidas juntamente com atletas do América na LCDT por algumas equipes filiadas à mesma. O depoimento do atleta Maricarlos Cruz de Oliveira, lateral-direito da Requerente, é de que os mesmos são de Vitória da Conquista, o que poderá ser comprovado através da LCDT, já que em consulta à mesma esta reconheceu 03 (três) atletas de Vitória da Conquista que jogam pela equipe do Simonassi e residem neste município, bem como reconheceram ao menos um atleta do município de Anagé, já que este já atuou por equipes da Liga de Conquista.
Os atletas a que pairam as suspeitas são os seguintes:
1) Rafael Prado Silva, que segundo pessoas de Anagé, é morador daquele município, na Fazenda Fundo;
2) Renê Dias Almeida, que segundo pessoas de Anagé, é filho de Nen de Loura, morando em frente à Usina de Anagé;
3) Rafael Dizinho, sobrinho do prefeito de Anagé;
4) Junior Batista Lima, que segundo pessoas de Anagé, é morador daquele município, na localidade de Lagoa Torta;
5) Dalio Soares Porto, suspeita de ser de outro município;
6) Alex Cordeiro da Hora, suspeita de ser de outro município, Vitória da Conquista, inclusive estando em atividade no Campeonato do Country Club (doc. em anexo) pela equipe do Azulão – testemunhas que comprovam tal fato: Gidean (88012740); Iça (8825 3797), bem como é atleta do Simonassi, Clube da LCDT;
7) Lanternei Santos Pereira, suspeita de ser de outro município, Vitória da Conquista (conforme noticia do sitio cidade esportes em anexo), sendo atleta do Simonassi da LCDT ;
8) Gilcimar Santos Oliveira, suspeita de ser de outro município, inclusive sendo atleta do Simonassi da LCDT;
É imprescindível a investigação e punição da equipe de Caraíbas ao final, com a perda dos pontos conquistados nas duas partidas, ou então, em todas as partidas que tais atletas jogaram, culminando, portanto, com a exclusão desta equipe da competição, para que a ética e honestidade para com os pares possa prevalecer sob a desídia, desonestidade e falta de ética no esporte.
Vale lembrar que as demais equipes vem colocando grande esforço para a participação e manutenção das mesmas em tal competição, tendo em vista o tímido apoio a que o Esporte, infelizmente, ainda possui, muitas vezes sem qualquer apoio Público, tendo de ter os mais gastos possíveis, e, principalmente pela boa-fé de que trata-se de competição decidida pelas regras claras da competição e pelo jogo disputado envolto com o véu das mesmas.
DO DIREITO
Saindo do mérito da questão, é de se observar que o Regulamento (em anexo) da Competição “Copa Rio Gavião” determina que:
“Art. 1º - (...) Todas as decisões, como: suspensão, advertência, punição, exclusão e outras; serão analisadas mediante às Regras do Futebol e ao CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).”
E mais:
“Art. 33 – Os times poderão ser punidos de acordo com as irregularidades que os mesmos cometerem;”
Outrossim, é de se perceber que o Regulamento da competição é enfático quanto à punição de todos os casos que firam às regras e normalidade da competição.
O art. 3º do mesmo Regulamento dispõe que a finalidade da competição é a de integrar os times da Região do Vale do Rio Gavião. Certamente que deixar passar tais suspeitas, não apurando-as não trará os objetivos que a competição visa alcançar, ao contrário, colocará sob suspeita toda a lisura da organização e das demais equipes, manchando uma competição que até o momento trouxe só dividendos aos participantes.
O art. 7º, bem como o 10º, também da norma interna da competição, estabelecem que as decisões extra-campo e as intra-campo, que vão além do diagnóstico dos árbitros da partida, serão vereditados pelos ORGANIZADORES. Motivo ainda maior para que os fatos aqui narrados e já bastante propagados durante a competição não sejam colocados em “panos frios”.
Ainda enveredando-se pelo novel regulamento este busca exatamente primar o respeito dentro da competição ao dizer que as equipes deverão competir sob o manto do respeito, inclusive por parte das diretorias destes para com a organização e demais equipes, o que não se vê por parte da Seleção de Caraíbas ao se utilizar de atletas de outros municípios em número maior do que aquele estabelecido.
O Regulamento também é claro ao estabelecer que a equipe deverá ser punida com a perda de 03 a 06 pontos, o que não eximirá a organização de fazê-lo com maior rigor, ao final que a norma da competição também estabelece que para cada caso específico as punições serão estabelecidas em conformidade com o que diz o CBJD (art. 37 do regulamento), sem olvidar do art. 1º que estabelece até mesmo a exclusão.
O CBJD determina, quanto ao caso em exame que:
“Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
§2º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
§3º – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.”
Ora, deverá então, ser a equipe de Caraíbas punida segundo o rigor da norma nacional. Assim sendo, perder o dobro do número de pontos conquistados nas duas partidas em que jogou irregular contra o Requerente, portanto, o número de pontos ganhos foi de 4 (quatro), devendo perder o dobro, ou seja, 8 (oito) pontos, ficando assim com -1 ponto (hum ponto negativo).
O CBJD vai mais além:
“Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.” (...)
“Art. 235. Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.”
Observe que o sentido da norma é pela eliminação no caso de reincidência, como ocorre no caso em exame, uma vez que a Seleção de Caraíbas em nenhum momento se furtou ou se intimidou, mesmo depois de utilizar-se da prerrogativa ilegal no primeiro jogo.
E mais:
“Art. 275. Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição.
PENA: eliminação.”
DAS PROVAS
Requer, caso as alegações aqui trazidas não sejam consideradas suficientes, seja então notificado o presente para que traga à baila o depoimento testemunhal, ou, então, em apuração in locu, feita por pessoa autorizada da organização para que dirija-se à cidade de Anagé e também em Vitória da Conquista, através da LCDT.
Ademais, a documentação juntada é mais que suficiente para comprovar os fatos.
DO REQUERIMENTO FINAL
Requer, depois de apresentadas as provas nesta petição, seja julgadas procedentes tudo o quanto aqui alegado para que seja a equipe de Caraíbas punida disciplinarmente com reflexos na sua pontuação, isto é, com a perca de, no mínimo 08 (oitos)pontos, conforme o CBJD, relativos às partidas disputadas contra a Requerente, e, caso confirmado demais utilização de tais atletas irregulares nas demais partidas, que também seja-lhe retirada a pontuação relativa aos jogos específicos.
Requer, alternativamente, pela gravidade dos fatos aqui narrados, seja condenada a equipe de Caraíbas à punição máxima, ou seja, a exclusão/eliminação desta Seleção da competição em disputa, em conformidade com a legislação esportiva nacional, por ser questão da mais lidima JUSTIÇA!
Pede e espera deferimento.
De Belo Campo p/ Vitória da Conquista, 20 de setembro de 2010.
DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO
OAB/BA – Departamento Jurídico CABF

Um comentário:

  1. Além de um outro jogador que atuava no meio campo da seleção de Caraíbas que é conhecido salvo engano de Paulinho é resdente no Município de Maetinga no povoado da Serra de José Francisco! Ou seja praticamente todo o time era de fora

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